Galeria de Fotos

AAP

Contactos


Atletismo Pesca Ténis de Mesa

Estatutos


Diário da República – III Série  Nº 225-29-9-1997
ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA PINHALNOVENSE
Estatutos

 

CAPÍTULO I
Denomiação, Sede e Fins

Artigo 1º.

      A associação denominada Associação Académica Pinhalnovense, fundada em 10 de Junho de 1956, é uma associação sem fins lucrativos, que se regerá pelos presente estatutos, pelos regulamentos internos que vier a julgar necessários e pela restante legislação em vigor que lhe for aplicada.

Artigo 2º.

   A Associação Académica Pinhalnovense constitui-se por tempo indeterminado, tem a suasede em Pinhal Novo, freguesia de Pinhal Novo, concelho de Palmela, e tem por fins apromoção e desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas.
 

  CAPÍTULO II
 Dos associados - da sua admissão e da sua classificação

 Artigo 3º.

A Associação Académica Pinhalnovense é constituída por um número ilimitado de associados.

 Artigo 4º.  

São associados efectivos todas as pessoas singulares ou colectivas que o requeiram e a quem a direcção atribuir tal categoria, mediante proposta subscrita por qualquer associado.

 Artigo 5º.

São associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a quem a assembleia geral, sob proposta da direcção, atribuir tal categoria.
 

CAPÍTULO III
Dos deveres e direitos

Artigo 6º.

São deveres de todos os associados cumprir os estatutos, regulamentos e determinação da Associação Académica Pinhalnovense.

Artigo 7º.

 São direitos de todos os associados participar nas actividades da Associação e frequentar as suas instalações.
 

CAPÍTULO IV
Das penalizações

Artigo 8º

Poderá ser suspenso dos seus direitos ou excluído de associado aquele que:
a)
     
Não cumprir os seus deveres de associado previsto neste estatuto ou nos regulamentos da Associação;
b)
     
Actuar no sentido de desacreditar a Associação;
c)
      
Lesar o bom nome ou a reputação de qualquer membro dos órgãos sociais da Associação;
d)
     
Abandonar injustificadamente o cargo nos órgãos sociais para o qual havia sido eleito;
e)
      
Praticar actividades que ponham em risco ou causem danos morais ou materiais à Associação;

Artigo 9º.

Das penalizações aplicadas pela direcção e comunicadas por escrito ao associado penalizado, cabe sempre recurso para a assembleia geral, que no âmbito da Associação julgará em última instância.
 

CAPÍTULO V
Dos órgãos sociais

 Artigo 10º

 A Associação Académica Pinhalnovense realiza os seus fins por intermédio dos órgãos sociais assim designados: assembleia geral, direcção e conselho fiscal.

# 1º.Podem ser constituídas secções sob a orientação da direcção e com o objectivo de a coadjuvar.                                                      

 

CAPÍTULO VI
Da assembleia geral

 Artigo 11º.

A assembleia geral é a reunião de todos os associados no pleno uso dos seus direitos, expressamente convocados para o efeito.
 

Artigo 12º

 A assembleia geral é o órgão soberano da Associação Académica Pinhalnovense e perante ela respondem todos os demais órgãos.

 Artigo 13º.

A mesa da assembleia geral, eleita em assembleia geral, é composta por um presidente, um 1º secretário e um 2º secretário.
 

CAPÍTULO VII
Da direcção

Artigo 14º.

A direcção é o órgão executivo e a ela compete a representação em juízo e fora dele da Associação Académica Pinhalnovense e a iniciativa de promoção, superintendência e coordenação de todas as actividades associativas.

Artigo 15º.

 A direcção, eleita em assembleia geral, é composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.

#1.º A representação da Associação Académica Pinhalnovense compete ao presidente da direcção.

#2.   A Associação Académica Pinhalnovense obriga-se com as assinaturas do presidente, do secretário e do tesoureiro da direcção, sendo duas delas obrigatórias indistintamente.

CAPÍTULO VIII
Do conselho fiscal

                                                                     Artigo 16º.
   O conselho fiscal é o órgão fiscalizador dos actos administrativos e financeiros da direcção.

                                                                     Artigo 17º.
   O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por um presidente e dois vogais.

 

CAPÍTULO IX
Do património social

    Artigo 18º.

   O património social da Associação Académica Pinhalnovense é constituído por receitas próprias, provenientes de:
a)
     
Jóias e quotas cobradas aos associados;
b)
     
Donativos ou subsídios;
c)
      
Venda de bens ou de prestação de serviços;
d)
     
Rendimentos de quaisquer das actividades referidas no artigo 2º.;
e)
      
Juros de depósitos ou participações sociais;

#1º. Constitui ainda património social da Associação quaisquer bens adquiridos a título gratuito ou oneroso.

 

CAPÍTULO X
Dos regulamentos internos. Interpretação dos estatutos e regulamentos

 Artigo 19º.

 Compete à assembleia geral a elaboração dos regulamentos internos que julgar necessários para o bom funcionamento da Associação.

 Artigo 20º

Compete ainda à assembleia geral a interpretação dos estatutos e regulamentos.
 

CAPÍTULO XI
Da dissolução e forma de liquidação

 Artigo 21º

Em caso de dissolução da Associação Académica Pinhalnovense a liquidação do seu património será feita em favor da instituições humanitárias e de beneficência de Pinhal Novo.

  
Está conforme o original - escritura lavrada a fls.97 vº a fls 98vº do livro de escrituras diversas nº 36º-E do 2º Cartório Notarial do Barreiro, 5 de Junho de 1997.

 

 

 

Página Inicial

 
 

Associação Académica Pinhalnovense      Rua Infante D. Henrique - Nº 95-D        2955-196 Pinhal Novo   - Telefone   212383523