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Diário da
República – III Série Nº
225-29-9-1997
ASSOCIAÇÃO ACADÉMICA
PINHALNOVENSE
Estatutos |
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CAPÍTULO I
Denomiação, Sede e Fins |
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Artigo 1º. |
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A associação denominada Associação Académica Pinhalnovense,
fundada em 10 de Junho de 1956, é uma associação sem fins
lucrativos, que se regerá pelos presente estatutos, pelos
regulamentos internos que vier a julgar necessários e pela
restante legislação em vigor que lhe for aplicada. |
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Artigo 2º. |
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A Associação Académica Pinhalnovense constitui-se por tempo
indeterminado, tem a suasede em Pinhal Novo, freguesia de
Pinhal Novo, concelho de Palmela, e tem por fins apromoção e
desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e
desportivas. |
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CAPÍTULO II
Dos associados - da sua admissão e da sua classificação |
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Artigo
3º. |
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A Associação Académica Pinhalnovense é
constituída por um número ilimitado de associados. |
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Artigo
4º. |
| São
associados efectivos todas as pessoas singulares ou
colectivas que o requeiram e a quem a direcção atribuir tal
categoria, mediante proposta subscrita por qualquer
associado. |
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Artigo
5º. |
| São
associados honorários as pessoas singulares ou colectivas a
quem a assembleia geral, sob proposta da direcção, atribuir
tal categoria. |
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CAPÍTULO III
Dos deveres e direitos |
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Artigo 6º. |
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São deveres de todos os
associados cumprir os estatutos, regulamentos e determinação
da Associação Académica Pinhalnovense. |
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Artigo 7º. |
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São direitos de todos os
associados participar nas actividades da Associação e
frequentar as suas instalações. |
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CAPÍTULO IV
Das penalizações |
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Artigo 8º |
Poderá ser suspenso dos seus
direitos ou excluído de associado aquele que:
a)
Não
cumprir os seus deveres de associado previsto neste estatuto
ou nos regulamentos da Associação;
b)
Actuar
no sentido de desacreditar a Associação;
c)
Lesar o
bom nome ou a reputação de qualquer membro dos órgãos
sociais da Associação;
d)
Abandonar injustificadamente o cargo nos órgãos sociais para
o qual havia sido eleito;
e)
Praticar
actividades que ponham em risco ou causem danos morais ou
materiais à Associação; |
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Artigo 9º. |
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Das penalizações aplicadas pela
direcção e comunicadas por escrito ao associado penalizado,
cabe sempre recurso para a assembleia geral, que no âmbito
da Associação julgará em última instância. |
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CAPÍTULO V
Dos órgãos sociais |
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Artigo 10º |
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A Associação Académica
Pinhalnovense realiza os seus fins por intermédio dos órgãos
sociais assim designados: assembleia geral, direcção e conselho
fiscal.
# 1º.Podem ser constituídas secções sob a
orientação da direcção e com o objectivo de a coadjuvar.
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CAPÍTULO VI
Da assembleia geral |
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Artigo 11º. |
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A assembleia geral é a reunião de
todos os associados no pleno uso dos seus direitos,
expressamente convocados para o efeito. |
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Artigo 12º |
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A assembleia geral é o
órgão soberano da Associação Académica Pinhalnovense e
perante ela respondem todos os demais órgãos. |
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Artigo 13º. |
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A mesa da assembleia geral,
eleita em assembleia geral, é composta por um presidente, um
1º secretário e um 2º secretário. |
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CAPÍTULO VII
Da direcção |
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Artigo 14º. |
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A direcção é o órgão executivo e
a ela compete a representação em juízo e fora dele da
Associação Académica Pinhalnovense e a iniciativa de
promoção, superintendência e coordenação de todas as
actividades associativas. |
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Artigo 15º. |
A direcção, eleita em
assembleia geral, é composta por um presidente, um
vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
#1.º A representação da Associação Académica
Pinhalnovense compete ao presidente da direcção.
#2. A Associação Académica Pinhalnovense
obriga-se com as assinaturas do presidente, do secretário e do
tesoureiro da direcção, sendo duas delas obrigatórias
indistintamente.
CAPÍTULO VIII
Do conselho fiscal
Artigo 16º.
O conselho fiscal é o órgão fiscalizador dos actos
administrativos e financeiros da direcção.
Artigo 17º.
O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por
um presidente e dois vogais.
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CAPÍTULO IX
Do património social
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Artigo 18º. |
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O património social da Associação Académica Pinhalnovense é
constituído por receitas próprias, provenientes de:
a)
Jóias e
quotas cobradas aos associados;
b)
Donativos ou subsídios;
c)
Venda de
bens ou de prestação de serviços;
d)
Rendimentos de quaisquer das actividades referidas no artigo
2º.;
e)
Juros de
depósitos ou participações sociais;
#1º. Constitui ainda património
social da Associação quaisquer bens adquiridos a título gratuito
ou oneroso.
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CAPÍTULO X
Dos regulamentos internos. Interpretação dos estatutos e
regulamentos |
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Artigo 19º. |
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Compete à assembleia geral
a elaboração dos regulamentos internos que julgar
necessários para o bom funcionamento da Associação. |
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Artigo 20º |
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Compete ainda à assembleia geral
a interpretação dos estatutos e regulamentos. |
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CAPÍTULO XI
Da dissolução e forma de liquidação
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Artigo 21º |
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Em caso de dissolução da
Associação Académica Pinhalnovense a liquidação do seu
património será feita em favor da instituições humanitárias e de
beneficência de Pinhal Novo.
Está conforme o original - escritura lavrada a fls.97 vº a fls
98vº do livro de escrituras diversas nº 36º-E do 2º Cartório
Notarial do Barreiro, 5 de Junho de 1997.
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